IMPORTANTE: Desde Julho de 2013 que está em vigor o novo Regime de Circulação de Mercadorias. Esse regime define NOVAS regras para quem realiza mudanças. Para Particulares Há a necessidade de emitir uma declaração do Proprietário dos bens. Não é necessário comunicação a autoridade tributária desta declaração (art. 1º e al. a) do nº1 do artº 3º do Dec lei 147/2003) A Declaração é emitida pelos proprietários e entregue ao motorista. Abaixo está o modelo. (Faça download, preencha e entregue ao Motorista no dia da Mudança) |
- Lei 144/2015 - Resolução de conflitos de consumo. Em caso de litigio, os nossos clientes podem recorrer à seguinte entidade: CACCL - Centro de Arbitragem de conflitos de consumo de Lisboa. Rua dos Douradores, nº 116, 2º, 1100-207 Lisboa. |
declarao_de_mudana_particular.pdf | |
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Para Empresas há a necessidade de emitir uma declaração do Proprietário dos bens. Não é necessário comunicação a autoridade tributária desta declaração (al. c) do nº1 do artº 3º do Dec lei 147/2003)
A Declaração é emitida pelos proprietários e entregue ao motorista.
Abaixo está o modelo. (Faça download, preencha e entregue ao Motorista no dia da Mudança)
O cliente deverá no entanto proceder à comunicação à Autoridade Tributária
" Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que o facto e a data da sua realização sejam comunicados às direções de finanças dos distritos do itinerário, com pelo menos oito dias úteis de antecedência, devendo neste caso o transportador fazer –se acompanhar de cópia dessas comunicações". ( art. al. d) do nº 2 do Artº 3º do Dec lei 147/2003).
Estas comunicações são efectuadas pelo proprietário ou detentor dos bens, por qualquer meio (ex: e-mail) deverão ser juntas ao documento que obrigatoriamente emitirá declarando que os bens pertencem ao activo imobilizado da empresa.
declarao_de_mudana_empresa.pdf | |
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lista_contatos_finanas.xls | |
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A Easymove trabalha sobe as seguintes licenças
- Alvará emitido pelo IMTT.
- Cumprimos com o Dec Lei 257 - 2007 (ficheiro abaixo)
- Socio da ANTRAM.
- Seguro de acidentes trabalho.
- Seguro de Viaturas.
- Seguro de responsabilidade civil profissional.
- Seguro de mercadorias transportadas.
- URL registado
- Todos os nossos serviços são realizados de acordo Decreto-Lei n.º 239/2003 de 4 de Outubro (Estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias)
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decreto_lei_257-2007.pdf | |
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